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STJD libera e Oscar atua pelo Inter no próximo domingo contra o Grêmio

Justiça libera Oscar para o Inter, e meia pode até atuar domingo

  O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma liminar nesta quinta-feira à noite liberando o meia Oscar para trabalhar no lugar que desejar. Com isso, o jogador está livre para voltar a atuar pelo Internacional após a briga na Justiça que também envolvia o São Paulo, seu ex-clube.
O ministro do TST, Guilherme Caputo Bastos, foi quem concedeu o habeas corpus favorável a Oscar. Desta forma, o meia pode até ficar à disposição do técnico Dorival Júnior para entrar em campo no duelo com o Grêmio, neste domingo, pela final da Taça Farroupilha, o segundo turno do Campeonato Gaúcho.

  Isso depende de a CBF registra-lo como atleta do clube gaúicho ainda nesta sexta-feira. Por determinação da Justiça, ele estava registrado como jogador do São Paulo. Oscar também deve atuar na partida de volta contra o Fluminense, pelas oitavas de final da Libertadores.
A medida ainda não foi confirmada por nenhuma das duas equipes. Os departamentos jurídicos de Internacional e São Paulo aguardam uma confirmação do Tribunal para divulgar um posicionamento oficial nas próximas horas.


Confira o comunicado divulgado no site oficial do TST na íntegra:

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo Bastos acaba de conceder habeas corpus em favor do jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o Oscar. Com a decisão, o atleta poderá trabalhar em qualquer lugar que pretenda. Como é integrante da SDI-2, órgão que detém a competência para julgar o HC, foi sorteado como relator do caso.
"(...) A obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal. Ora, a liberdade, em suas várias dimensões, é elemento indispensável ao Direito do Trabalho, bem como a ‘a existência do trabalho livre (isto é, juridicamente livre) é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado (e via de consequência, da relação empregatícia)' ", apontou o ministro Caputo Bastos, citando o colega de TST, ministro Maurício Godinho.


Oscar, atualmente treina no Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), clube com o qual tem contrato. Mas, por determinação da Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, ele foi inscrito na Confederação Brasileira de Futebol como jogador do São Paulo Futebol Clube.
O Ministro Caputo Bastos ainda alertou que, qualquer que seja a decisão na ação entre Oscar e o São Paulo, ela "jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio".
Oscar já havia ajuizado ação cautelar no TST para que fosse liberado para julgar pelo Internacional. No entanto, o relator do pedido, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou impossibilitado de julgar em razão de um recurso pendente no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP).

  Na avaliação do relator do pedido de Oscar, a determinação que restabeleceu o vínculo de emprego entre o atleta e o São Paulo, proferida em uma reclamação trabalhista ajuizada pelo jogador, "além de afrontar os princípios basilares do nosso Direito, mostra-se totalmente incongruente, na medida em que agrava a situação jurídica daquele que submeteu sua demanda ao Poder Judiciário e excede os limites da lide, impondo comando judicial incompatível com a pretensão inicial. Note-se, nesse sentido, que, de acordo com a sentença prolatada na reclamação trabalhista retromencionada, não houve reconvenção por parte do empregador SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE a justificar, em tese, esse tipo de determinação."
O ministro relator do habeas corpus ainda alertou que a decisão judicial "que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão." Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, "conforme sua livre escolha."

 

ESPN

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